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Estatuto e Regras Gerais

Capítulo I – Disposições Gerais 

  • Art. 1º: Este regulamento rege a organização, funcionamento e objetivos da Liga Gaúcha de Pauper. 

  • Art. 2º: A Liga Gaúcha de Pauper é um evento fechado, com participação limitada a jogadores e equipes que: 

  1. Solicitarem inscrição diretamente à organização, sendo aprovados de acordo com os critérios estabelecidos.

  2. Receberem convites formais emitidos pela organização da Liga. 

  • Art. 3º: A Liga tem como princípios: 

  1. Fomentar a prática competitiva e inclusiva do Pauper. 

  2. Garantir a transparência e a imparcialidade em suas decisões. 

  3. Promover o crescimento da comunidade de jogadores. 

Capítulo II – Inscrição e Participação 

  • Art. 4º: As inscrições para a Liga Gaúcha de Pauper devem ser realizadas exclusivamente através do link disponibilizado previamente pela organização. 

  • Art. 5º: Os participantes devem cumprir as seguintes etapas no processo de inscrição: 

  • Preenchimento do formulário eletrônico com as informações solicitadas, incluindo dados pessoais e equipe (quando aplicável). 

  • Inclusão da decklist, de acordo com as especificações indicadas pela organização. 

  • Pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido, conforme as instruções fornecidas pela organização. 

  • Art. 6º: Inscrições incompletas ou fora do prazo não serão aceitas, e a participação do jogador ou equipe estará sujeita a confirmação oficial pela organização. 

Capítulo III – Estrutura Organizacional 

  • Art. 7º: A Liga Gaúcha de Pauper é composta pelas seguintes comissões e comitês, responsáveis por sua administração e execução: 

  • Seção I – Comissão Organizadora 

  • Art. 8º: A Comissão Organizadora é responsável por: 

  • Definir a estrutura geral da Liga, suas regras e metodologia. 

  • Coordenar o calendário de etapas e eventos oficiais. 

  • Gerenciar inscrições, logística e comunicação oficial. 

  • Seção II – Comissão Disciplinar 

  • Art. 9º: A Comissão Disciplinar é responsável por: 

  • Analisar condutas e comportamentos dos jogadores e equipes. 

  • Definir critérios e aplicar punições, como advertências, suspensões ou exclusões. 

  • Deliberar sobre restrições de participação com base no Código de Conduta e no Regulamento da Liga. 

  • Seção III – Comitê de Arbitragem 

  • Art. 10º: O Comitê de Arbitragem é responsável por: 

  • Garantir o cumprimento das regras durante as etapas da Liga. 

  • Auxiliar jogadores com dúvidas ou problemas durante as partidas. 

  • Fornecer informes e esclarecer questões relacionadas às regras em tempo real. 

  • Seção IV – Presidência da Liga 

  • Art. 11º: O Presidente da Liga é uma figura integrante da Assembleia e possui as seguintes atribuições: 

  • Participar das discussões e deliberações realizadas na Assembleia. 

  • Exercer poder de voto independente do resultado das votações da Assembleia, podendo vetar ou aprovar decisões conforme julgar necessário para o interesse da Liga. 

  • Parágrafo Único: O poder de veto do Presidente é exclusivo e irrecorrível, sendo utilizado para assegurar o alinhamento das decisões da Assembleia com os objetivos e princípios gerais da Liga. 

Capítulo IV – Equipes e Inscrições 

  • Art. 12º: As equipes poderão inscrever até 6 jogadores, sem reservas ou substitutos. 

  • Art. 13º: O período de inscrição das equipes será de 1º de dezembro a 31 de janeiro de cada temporada. 

  • Art. 14º: Não serão permitidas equipes com nomes idênticos ou que causem confusão no ranking oficial. 

  • Art. 15º: Por tratar-se de um evento fechado, a Liga Gaúcha de Pauper se reserva o direito de: 

  • Rejeitar inscrições de jogadores ou equipes sem a necessidade de apresentar justificativa. 

  • Revogar convites emitidos previamente, caso julgue necessário para a integridade do evento. 

  • Parágrafo Único: Decisões relacionadas à aceitação ou rejeição de participantes são de competência exclusiva da Comissão Organizadora, sendo irrevogáveis e inquestionáveis. 

  • Art. 16º: Jogadores que não se adequarem às normas de conduta da Liga Gaúcha de Pauper: 

  • Não poderão receber vagas para a Liga por meio do LGP Tour. 

  • Poderão participar de campeonatos de acesso organizados por lojas parceiras, ficando a critério das lojas a autorização para sua participação. 

  • Estarão sujeitos ao veto da Liga, que se reserva o direito de impedir sua participação em qualquer campeonato de acesso ou evento oficial, caso julgue necessário para manter a integridade do circuito. 

  • Parágrafo Único: A decisão de veto será tomada exclusivamente pela Comissão Organizadora, com base no histórico do jogador e no impacto de sua conduta para a Liga. 

Capítulo V – Código de Conduta e Penalidades 

  • Art. 17º: Todos os jogadores e equipes devem se comprometer a respeitar o Código de Conduta da Liga Gaúcha de Pauper, que inclui: 

  • Respeito aos adversários, organizadores e público em geral. 

  • Proibição de atitudes discriminatórias, ofensivas ou antidesportivas. 

  • Cumprimento das regras e decisões da Comissão Organizadora e Comissão Disciplinar. 

  • Art. 18º: Infrações ao Código de Conduta, às regras do formato ou ao presente regulamento serão analisadas pela Comissão Disciplinar. 

  • Art. 19º: Penalidades podem incluir: 

  • Advertências formais. 

  • Multas ou sanções esportivas (como perda de pontos ou desclassificação de uma etapa). 

  • Exclusão de jogadores ou equipes reincidentes ou que cometam infrações graves. 

Capítulo VI – Informações Oficiais 

  • Art. 20º: As informações oficiais da Liga Gaúcha de Pauper serão fornecidas exclusivamente pelos membros da organização, Eduardo Gomes e Credine Menezes Jr, por meio dos canais de comunicação e redes sociais oficiais da Liga. 

  • Parágrafo Único: Qualquer informação proveniente de outras fontes não será considerada oficial, nem terá caráter informativo qualificado. 

Capítulo VII – Disposições Finais 

  • Art. 21º: A Liga Gaúcha de Pauper se reserva o direito de modificar, alterar ou atualizar este regulamento a qualquer momento, com a devida comunicação aos participantes, sempre que necessário para o bom andamento do evento. 

  • Art. 22º: Em casos de omissão ou dúvida sobre qualquer aspecto deste regulamento, a decisão final será tomada pela Comissão Organizadora, visando sempre o melhor interesse do evento e dos participantes. 

REGULAMENTO DA LGP TOUR 

Capítulo I – Disposições Gerais 

  • Art. 1º: A LGP Tour é um campeonato realizado por lojas parceiras da Liga Gaúcha de Pauper, com o objetivo de integrar a comunidade de jogadores e oferecer acesso exclusivo à Liga. 

  • Art. 2º: A LGP Tour fornece como premiação para o jogador campeão: 

  • Inscrição gratuita em uma etapa da Liga Gaúcha de Pauper (LGP). 

  • Um BYE 1 na etapa correspondente, garantindo uma vitória automática na primeira rodada do evento. 

Capítulo II – Participação e Elegibilidade

  • Art. 3º: O jogador vencedor da etapa da LGP Tour deve informar à organização da loja parceira, no momento da premiação, se aceitará ou não a vaga para a Liga Gaúcha de Pauper. 

  • Parágrafo Único: Caso o jogador decida não aceitar a vaga, ela será automaticamente atribuída ao próximo jogador em ordem de colocação. 

  • Art. 4º: Jogadores banidos pela Liga Gaúcha de Pauper não podem: 

  • Receber a vaga, inscrição ou BYE fornecidos pela LGP Tour. 

  • Competir pela vaga em etapas da LGP Tour, ficando a critério exclusivo da loja organizadora permitir ou não sua participação no evento. 

  • Art. 5º: Caso o jogador vencedor aceite a vaga, mas por qualquer motivo não compareça à etapa da Liga Gaúcha de Pauper para a qual foi premiado: 

  • A vaga será considerada perdida. 

  • A vaga não poderá ser transferida para outra etapa ou para outro jogador. 

Capítulo III – Organização e Responsabilidades das Lojas Parceiras 

  • Art. 6º: As lojas parceiras são responsáveis por: 

  • Organizar e sediar os eventos da LGP Tour, garantindo um ambiente adequado e conforme as normas da Liga Gaúcha de Pauper. 

  • Comunicar aos jogadores sobre as regras e premiações relacionadas à LGP Tour, incluindo as condições para recebimento da vaga e BYE. 

  • Informar à Comissão Organizadora da Liga Gaúcha de Pauper sobre os jogadores vencedores e a aceitação ou rejeição da vaga para a etapa correspondente. 

Capítulo IV – Código de Conduta 

  • Art. 7º: Todos os jogadores participantes da LGP Tour devem seguir as normas de conduta estabelecidas pela loja organizadora e respeitar o Código de Conduta da Liga Gaúcha de Pauper. 

  • Art. 8º: Infrações às normas de conduta podem resultar em sanções, a critério da loja organizadora, e podem impactar a elegibilidade do jogador para participar da Liga Gaúcha de Pauper. 

Capítulo V – Disposições Finais 

  • Art. 9º: A participação na LGP Tour não garante ao jogador qualquer benefício adicional além da inscrição e BYE fornecidos pela premiação. 

  • Art. 10º: A LGP Tour é regulamentada pela Comissão Organizadora da Liga Gaúcha de Pauper, que se reserva o direito de revisar, alterar ou atualizar este regulamento a qualquer momento, com comunicação prévia às lojas parceiras. 

  • Art. 11º: Em caso de dúvidas ou omissões, a decisão final será tomada pela Comissão Organizadora da Liga Gaúcha de Pauper, visando o melhor interesse da comunidade e dos eventos. 

  • Art. 12º: Cada jogador pode receber somente uma inscrição e bye no mesmo Stage, caso um jogador vença uma segunda no mesmo Stage, a bonificação será destinada ao segundo melhor colocado. Exemplo: Jogador 1 venceu a Stage 2 na Pharaoh's Shop, após isso venceu a Stage 2 na Nerdz Cards. A bonificação na Nerdz Cards será destinada ao segundo melhor colocado, porém o campeão ainda pode receber créditos e eventuais outras premiações fornecidas pela loja sede.

CÓDIGO DE CONDUTA DA LIGA GAÚCHA DE PAUPER 

  • A Liga Gaúcha de Pauper (LGP) tem o compromisso de promover um ambiente de respeito, competitividade saudável e valorização do cenário Pauper no Rio Grande do Sul. Este Código de Conduta estabelece diretrizes claras para os participantes da Liga, com o objetivo de garantir que todos ajam de maneira ética e responsável em relação aos locais sede, patrocinadores e à própria comunidade da LGP. O não cumprimento destas normas resultará em penalidades conforme especificado nas sanções. 

  • Este documento pode ser atualizado sempre que necessário, com a devida comunicação aos participantes da Liga. 

  • Artigo 1º - Respeito aos Locais Sede e Lojas Parceiras 

  • Seção 1.1 - Valorização dos Locais Sede 
    I. Todos os participantes, incluindo equipes e jogadores, devem respeitar e valorizar as lojas e locais sede dos torneios da LGP. 
    II. É vedada qualquer manifestação que prejudique a imagem ou reputação dos locais sede, seja por declarações públicas, postagens em redes sociais ou ações presenciais. 

  • Seção 1.2 - Penalidades por Violação 
    I. A violação de qualquer norma relacionada ao respeito aos locais sede poderá resultar em penalidades para a equipe ou jogador infrator, incluindo: 
    a. Advertências formais; 
    b. Suspensão de etapas; 
    c. Exclusão da Liga. 

  • Artigo 2º - Respeito aos Patrocinadores da Liga 

  • Seção 2.1 - Valorização dos Patrocinadores 
    I. Todos os participantes devem respeitar e valorizar os patrocinadores da LGP, reconhecendo seu papel fundamental no apoio e desenvolvimento da Liga. 
    II. É proibida qualquer manifestação que desrespeite ou prejudique a imagem dos patrocinadores, seja de forma direta ou indireta. 

  • Seção 2.2 - Penalidades por Violação 
    I. A violação das normas de respeito aos patrocinadores poderá resultar em penalidades semelhantes às estabelecidas para desrespeito aos locais sede, incluindo: 
    a. Exclusão do jogador ou equipe da competição; 
    b. Advertências formais; 
    c. Suspensão de etapas ou torneios. 

  • Artigo 3º - Respeito entre Jogadores e a Comunidade da Liga 

  • Seção 3.1 - Conduta Entre Jogadores 
    I. Todos os jogadores devem manter um comportamento respeitoso uns com os outros, não tolerando qualquer forma de agressão verbal, bullying ou atitudes destrutivas. 
    II. O desrespeito entre jogadores pode resultar em medidas disciplinares para o infrator, sendo considerado um fator de violação coletiva para a equipe. 

  • Seção 3.2 - Manifestação Prejudicial ou Pejorativa 
    I. A Liga se reserva o direito de qualificar manifestações como prejudiciais ou pejorativas, considerando-as condutas passíveis de penalização. 
    II. Comportamentos, palavras ou ações que prejudique a imagem da LGP ou de seus participantes poderão ser restringidos, com a participação do jogador ou equipe sendo barrada em futuras competições, caso não se enquadrem nas normas estabelecidas. 

  • Artigo 4º - Diferença entre Humor e Desrespeito 

  • Seção 4.1 - Limites do Humor 
    I. A Liga reconhece o valor do bom humor no ambiente de competição, mas não admite que o humor ultrapasse os limites do respeito, especialmente em relação a lojas, patrocinadores, jogadores ou qualquer membro da comunidade. 
    II. Comentários ou atitudes que causem constrangimento ou ofensa serão classificados como desrespeito e tratados de acordo com as sanções estabelecidas. 

  • Artigo 5º - Responsabilidade Coletiva 

  • Seção 5.1 - Penalização de Equipes 
    I. A violação deste Código por um membro de equipe será considerada uma violação coletiva, ou seja, a equipe como um todo será responsabilizada pelas ações de seus integrantes. 
    II. Sanções poderão ser aplicadas à equipe inteira, como advertências, suspensão de etapas ou exclusão da Liga, dependendo da gravidade da violação. 

  • Artigo 6º - Compromisso com o Código de Conduta 

  • Seção 6.1 - Inscrição de Equipes 
    I. Todas as equipes que desejarem participar da LGP devem se comprometer formalmente com as normas e princípios deste Código de Conduta. 
    II. Equipes que não se enquadrarem dentro das normas de respeito e ética não serão aceitas na Liga. 

  • Artigo 7º - Sanções 

  • Seção 7.1 - Tipos de Sanções 
    I. A Liga se reserva o direito de aplicar as seguintes penalidades em caso de violação deste Código: 
    a. Advertências formais; 
    b. Suspensão de etapas ou torneios; 
    c. Exclusão da equipe da Liga; 
    d. Banimento de jogadores reincidentes. 
    II. Equipes não participantes da Liga, mas que tenham infringido o Código, poderão ser impedidas de se registrar em eventos futuros da LGP, independentemente de vínculo anterior. 

  • Artigo 8º - Regras de Punições nas Etapas 

  • Seção 8.1 - Conduta Ofensiva, Preconceituosa ou Agressiva 
    I. Condutas ofensivas, preconceituosas ou agressivas de qualquer natureza, verbal ou comportamental, poderão resultar na retirada da pontuação obtida pelo jogador durante a etapa. 
    II. O jogador poderá ser desclassificado da etapa e os pontos conquistados não serão atribuídos à sua equipe. 
    III. A equipe perderá 10 pontos no ranking por qualquer violação desse tipo, após análise da organização. 

  • Seção 8.2 - Trapaças ou Roubos 
    I. Qualquer tentativa de trapaça, fraude ou roubo resultará na desclassificação do jogador da Liga, conforme os critérios preestabelecidos pela Wizards of the Coast. 
    II. A equipe envolvida perderá 20 pontos no ranking e poderá ser excluída de futuras competições, conforme a gravidade da infração. 

  • Artigo 9º - Atualizações do Código 

  • Seção 9.1 - Alterações e Atualizações 
    I. Este Código de Conduta pode ser alterado ou atualizado sempre que necessário para garantir a evolução e o bom funcionamento da Liga. 
    II. Quaisquer alterações serão comunicadas aos participantes da LGP com antecedência, e todos deverão se adaptar às novas diretrizes. 

ESTRUTURA DE EQUIPES 

  • Este documento estabelece as normas e regulamentos específicos sobre a composição, transferência de jogadores e o funcionamento das equipes na Liga Gaúcha de Pauper para a temporada 2025. Todas as equipes e jogadores devem seguir rigorosamente as regras aqui descritas para garantir a integridade da competição. 

  • Artigo 1º - Composição das Equipes 

  • Seção 1.1 - Tamanho da Equipe 
    I. Cada equipe poderá ser composta por de 2 a 6 membros, sendo que a equipe deve contar com pelo menos 2 jogadores para participar da competição. 
    II. Caso uma equipe tenha menos de 6 membros, será permitido incluir novos jogadores, conforme os critérios definidos neste documento. 

  • Seção 1.2 - Inscrição de Equipes 
    I. As inscrições de equipes para a temporada 2025 devem ser feitas entre o dia 1º de dezembro e o dia 1º de fevereiro de cada temporada. 
    II. Equipes que não realizarem sua inscrição dentro deste período não serão aceitas para a temporada. 

  • Artigo 2º - Janelas de Transferência de Jogadores 

  • Seção 2.1 - Períodos de Transferência 
    I. A janela de transferências de jogadores será aberta entre o dia 1º de dezembro e o dia 1º de fevereiro e entre o dia posterior à 5ª etapa da temporada até o dia anterior à 6ª etapa da temporada 2025. 
    II. Durante esses períodos, as equipes poderão realizar modificações no seu elenco, incluindo a entrada ou saída de jogadores. 

  • Seção 2.2 - Exceções à Janela de Transferências 
    I. Em casos excepcionais, como falecimento de um jogador, mudança para outro estado, ou qualquer outro evento imprevisto que impossibilite o jogador de continuar em sua equipe, será permitido à equipe incluir um novo jogador fora do período das janelas de transferência. 
    II. Para inclusão de um jogador fora da janela de transferências, a equipe deverá submeter uma solicitação formal à organização, que avaliará a situação e decidirá sobre a aprovação ou não. 

  • Artigo 3º - Transferência de Jogadores Fora das Janelas 

  • Seção 3.1 - Recrutamento de Jogadores Fora do Período de Transferência 
    I. Equipes que não possuam 6 integrantes podem incluir jogadores fora do período das janelas de transferências, desde que os jogadores não tenham sido registrados em nenhuma equipe anteriormente durante a temporada em questão. 
    II. Para que a transferência seja considerada válida, o jogador recrutado deve não ter participado de nenhuma equipe durante a temporada. 

  • Artigo 4º - Funcionamento da Composição da Equipe nas Etapas 

  • Seção 4.1 - Pontuação e Ranking de Equipes 
    I. Durante cada etapa da competição, os 3 melhores colocados da equipe terão seus pontos adicionados ao ranking de equipes. 
    II. Caso algum jogador da equipe se ausente ou seja desclassificado, os pontos conquistados por ele na etapa não serão atribuídos à equipe. 
    III. A equipe perde 10 pontos no ranking caso um jogador seja desclassificado ou violar o código de conduta. 

  • Artigo 5º - Regras para Modificação de Composição em Caso de Emergência 

  • Seção 5.1 - Situações de Emergência 
    I. Caso um jogador seja impedido de continuar na equipe por situações como falecimento, mudança para outro estado ou impossibilidade física, a equipe poderá adicionar um novo membro para substituir o jogador afetado, fora do período de transferências, sem sofrer penalidades. 
    II. As solicitações para este tipo de mudança deverão ser formalizadas para análise pela organização da Liga Gaúcha de Pauper, que determinará se a mudança é válida. 

  • Artigo 6º - Inscrição de Jogadores 

  • Seção 6.1 - Inscrição Individual de Jogadores 
    I. Cada jogador que fizer parte de uma equipe deverá ser inscrito individualmente para cada etapa. A inscrição será feita diretamente pela equipe durante o período de inscrição. 
    II. Jogadores que não realizarem a inscrição não poderão participar da etapa correspondente. 

  • Artigo 7º - Penalidades Relacionadas à Composição das Equipes 

  • Seção 7.1 - Desqualificação por Irregularidade na Composição 
    I. Caso seja constatada alguma irregularidade na composição da equipe (exemplo: um jogador não inscrito, ou uma equipe que não respeita os limites de membros), a equipe será desclassificada da etapa. 
    II. A equipe não receberá pontos na etapa e será penalizada com perda de pontos no ranking geral, conforme as diretrizes estabelecidas pela organização. 

  • Artigo 8º - Atualizações nas Regras de Equipes 

  • Seção 8.1 - Alterações nas Normas 
    I. O regulamento da Estrutura de Equipes poderá ser alterado e atualizado conforme a necessidade da organização da Liga Gaúcha de Pauper. 
    II. Atualizações ou alterações no regulamento serão informadas a todos os participantes da liga, com a devida antecedência, através dos canais oficiais de comunicação da LGP. 

  • Artigo 9º - Considerações Finais 

  • Seção 9.1 - Cumprimento das Normas 
    I. Todas as equipes e jogadores da Liga Gaúcha de Pauper devem se comprometer a cumprir as regras descritas neste documento, garantindo que o ambiente competitivo seja justo, saudável e respeitoso para todos os participantes. 
    II. O não cumprimento das regras poderá resultar em sanções severas, incluindo desqualificação e perda de pontos no ranking. 

DISTRIBUIÇÃO DE PREMIAÇÕES E TROFÉUS  

  • Este documento descreve a distribuição das premiações, incluindo créditos, medalhas, troféus e outros itens promocionais, para os melhores colocados nas diversas competições realizadas ao longo da temporada 2025 da Liga Gaúcha de Pauper. 

  • Artigo 1º - Premiação nas Etapas 

  • Seção 1.1 - Premiação para os Melhores Colocados 
    I. Os 8 melhores colocados de cada etapa da Liga Gaúcha de Pauper receberão premiação em créditos para serem utilizados nas lojas sede do evento, além de medalhas. 
    II. Caso a etapa conte com mais de 65 jogadores, a premiação em créditos será estendida até o Top 16, com jogadores do 9º até o 16º lugar, recebendo o valor de R$ 50,00. 
    III. A distribuição de créditos será feita conforme a classificação final, sendo cada loja sede responsável pela entrega dos valores correspondentes. 

  • Seção 1.2 - Sorteios para Jogadores Abaixo do Top 8 
    I. Os sorteios de itens promocionais (como boosters, playmats, acessórios e cards) serão destinados aos jogadores classificados abaixo do Top 8. 
    II. Portanto, o Top 8 não participará dos sorteios, sendo esses itens exclusivos para os jogadores classificados entre o 9º e o 16º lugar. 

  • Artigo 2º - Premiação nas Conferências 

  • Seção 2.1 - Conferência Metropolitana 
    I. O Top 3 da Conferência Metropolitana receberá créditos divididos entre as lojas sede. 
    II. O Campeão da Conferência Metropolitana receberá um troféu, além da premiação em créditos. 

  • Seção 2.2 - Conferência Farroupilha 
    I. O Top 3 da Conferência Farroupilha receberá créditos divididos entre as lojas sede. 
    II. O Campeão da Conferência Farroupilha receberá um troféu, além de premiação em créditos. 

  • Artigo 3º - Premiação nas Finais 

  • Seção 3.1 - Finais da Liga Gaúcha de Pauper 
    I. Os 8 melhores colocados da final da Liga Gaúcha de Pauper receberão créditos e medalhas como premiação. 
    II. A premiação será distribuída de acordo com a classificação final da Liga, com os créditos sendo divididos entre as lojas sede do evento. 

  • Seção 3.2 - Finais da Copa Gaúcha de Pauper 
    I. Os 8 melhores colocados da final da Copa Gaúcha de Pauper também receberão créditos e medalhas, seguindo o mesmo critério das Finais da Liga Gaúcha de Pauper. 

  • Seção 3.3 - Supercup 
    I. Na Supercup, será entregue um troféu para o campeão, além da premiação previamente estabelecida pela organização da Liga Gaúcha de Pauper. 

  • Artigo 4º - Premiação para as Equipes 

  • Seção 4.1 - Premiação nas Séries A e 1 
    I. As 3 melhores equipes da Série A e as 3 melhores equipes da Série 1 receberão prêmios em créditos. 
    II. As 3 melhores equipes de cada série também receberão troféus, conforme a classificação geral. 
    III. A divisão dos créditos dentro das equipes é critério das próprias equipes, ou seja, fica a cargo das equipes decidir como distribuir os prêmios entre os membros. 

  • Artigo 5º - Considerações Finais 

  • Seção 5.1 - Mudança nas Premiações 
    I. As premiações e critérios descritos neste documento poderão ser alterados a critério da organização da Liga Gaúcha de Pauper, sendo tais mudanças previamente anunciadas. 
    II. Todos os participantes das competições deverão estar cientes das premiações e critérios no momento da inscrição, e concordar com os termos para a participação. 

  • Seção 5.2 - Cumprimento das Regras de Premiação 
    I. Todos os premiados devem estar em conformidade com as regras e regulamentos da Liga Gaúcha de Pauper para garantir que a premiação seja entregue de forma justa e transparente. 

PARTIDAS EM STREAMING

  • Paragráfo Único - Para partidas em streaming, os jogadores convidados podem se recusar a jogar em transmissão, exceto durante a partida final.

  • Em caso de recusa na partida final, o jogador que optar por não jogar, perderá a partida. Caso ambos jogadores se recusarem a jogar a partida final na streaming, o resultado será empate.

  • Para partidas na streaming não é permitido o uso de playmats personalizados. A streaming utiliza playmat próprio com foco em patrocinadores e os mesmos possuem prioridade e obrigatoriedade de exposição. Lembrando que é de obrigação, todos os jogadores respeitarem os patrocinadores.

  • Também é proibido a realização de símbolos ou gestos que possam ser considerados preconceituosos (racistas, machistas, homofóbicos e etc), podendo levar a desclassificação do jogador e ou banimento da Liga. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Demais informações que possam ser de interesse dos participantes poderão ser questionadas diretamente à organização da Liga Gaúcha de Pauper. Qualquer situação que envolva aspectos não abordados neste regulamento será avaliada pela organização, que se reserva o direito de tomar a decisão conforme considerar necessário. 

  • O Estatuto, assim como a estrutura organizacional, o código de conduta, e demais documentos regulatórios, têm como objetivo garantir transparência nas operações da Liga, promover segurança e conforto para jogadores e equipes participantes, além de proteger a comunidade e contribuir para o crescimento contínuo do formato. A Liga Gaúcha de Pauper é construída com o intuito de fomentar um ambiente justo, competitivo e saudável, sempre priorizando o respeito e a evolução do cenário do Magic: The Gathering no Brasil. 

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